Legislação sobre abelhas sem ferrão

Aviso: este resumo tem finalidade educativa e não foi revisado por advogado. As normas podem mudar e variar de estado para estado. Antes de qualquer decisão, consulte o texto oficial e o órgão ambiental da sua região.

Abelhas sem ferrão são fauna silvestre

As abelhas sem ferrão são nativas do Brasil e fazem parte da fauna silvestre. Por isso, a sua criação e o seu uso seguem a legislação ambiental, incluindo a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata da proteção da fauna silvestre.

Resolução CONAMA nº 496/2020

É a principal norma federal sobre o tema. Ela disciplina o uso e o manejo sustentável das abelhas-nativas-sem-ferrão na meliponicultura. Entre os pontos mais importantes:

  • Captura por ninho-isca: a captura de colônias com recipientes-isca é uma forma reconhecida de formar o meliponário, porque as abelhas ocupam a isca por conta própria.
  • Até 49 colônias: meliponários com até 49 colônias, sem fins comerciais, são dispensados de autorização do órgão ambiental na esfera federal.
  • 50 colônias ou mais, ou com fins comerciais: a atividade depende de autorização do órgão ambiental competente.
  • Área de ocorrência natural: a criação deve respeitar a região de ocorrência natural de cada espécie, evitando levar abelhas para regiões onde elas não vivem naturalmente.

As regras estaduais podem ser mais restritivas

Os estados podem ter normas próprias, mais rígidas que a federal. Em São Paulo, por exemplo, a captura e a criação dependem de autorização pelo sistema GEFAU. No Paraná, a referência é o Instituto Água e Terra (IAT). Sempre confira a regra do seu estado.

Venda de mel e outros produtos

O mel e os demais produtos das abelhas são produtos de origem animal. Para vender, é preciso registro em um serviço de inspeção (municipal, estadual ou federal), conforme as normas sanitárias. A venda de colônias também depende das regras ambientais aplicáveis.

Fontes

  • Resolução CONAMA nº 496, de 19 de agosto de 2020.
  • Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
  • Órgãos ambientais estaduais, como a Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo (GEFAU) e o Instituto Água e Terra do Paraná (IAT).